Adenilson Adão Sponchiado
Técnico em Agropecuária e graduado em Ciências Biológicas e Agronomia – Centro Universitário de Ourinhos (Unifio)
adenilsonsponchiado08@gmail.com
Ana Caroline Scoparo
Produtora rural e graduanda em Agronomia – Unifio
agroscoparo@gmail.com
Adilson Pimentel Júnior
Engenheiro agrônomo, doutor em Agronomia e professor – Unifio
adilson_pimentel@outlook.com
Crédito rural é uma linha oferecida por instituições financeiras para os empresários e produtores rurais, tendo como objetivo antecipar benefícios, podendo ser na linha de custeio e investimento. Esse crédito pode ser subsidiado por instituições governamentais ou privadas.
Os créditos rurais podem ser divididos em quatro categorias:
– Crédito industrialização: O crédito industrialização é voltado para industrialização de produtos agropecuários. Isso desde que ao menos 50% da produção a ser beneficiada seja da própria fazenda. Essa regra vale tanto para produtores individuais quanto para cooperativas.
– Crédito custeio: é utilizado para custear a produção, permitindo ao agricultor realizar a aquisição de produtos necessário para implantação e tratos do investimento (fertilizante, semente, defensivos e insumos), ou seja, pagar as dívidas nas empresas.
– Crédito investimento: O crédito investimento financia investimentos fixos ou semifixos em bens e serviços. Esses investimentos são voltados para o crescimento da produção e da competitividade.
– Crédito comercialização: O crédito comercialização auxilia em uma das principais necessidades de quem trabalha no campo: a venda dos produtos no mercado. O crédito comercialização compreende a pré-comercialização, o desconto de duplicata rural e de nota promissória rural.
Como acessar o crédito
Para conseguir esse tipo de crédito, pode ser privado ou público, físico ou jurídico, se fazem necessários inúmeros requisitos, que deverão ser apresentados pelo agricultor, sendo um deles a comprovação de atividades agrícolas.
As instituições financeiras também irão solicitar documentos, tais como RG, CPF/CNPJ, comprovante de residência, matricula da propriedade, CAR (Cadastro Ambiental Rural), DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e ITR (Imposto Territorial), sendo necessário o produtor estar com estes documentos atualizados.
Benefícios
Quando falamos de créditos rurais, há inúmeros de benefícios, sendo o mais atrativo as taxas reduzidas e o prazo para pagamentos, que geralmente é no ano-safra.
No mês de julho de cada ano é lançado o plano safra, programa de Estado que define os valores dos recursos, especificando atividades, investimentos, taxas de juros e prazo. Uma parte desse valor o governo subsidia os juros, ou seja, abaixa os valores dos juros, estimulando os produtores a aproveitarem todos os recursos disponíveis o mais rápido possível.
Essas linhas de crédito com menores juros acabam rápido, ou até mesmo o recurso fica indisponível.