18.6 C
Uberlândia
sexta-feira, maio 17, 2024
- Publicidade -
InícioNotíciasHora de contribuição do Funrural

Hora de contribuição do Funrural

Produtor tem até o final deste mês para optar por qual regime recolherá a contribuição do Funrural.

Divulgação

Especialista da HBS Advogados recomenda análise criteriosa para escolher a melhor modalidade


O mês de janeiro marca o período em que produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, devem observar prazos para a contribuição do Funrural. Nos termos do disposto na Lei Federal n.º 13.606/2018, que alterou a redação da Lei Federal n.º 8.212/1991, este prazo é até o dia 31, até quando deve ser escolhida a opção de recolhimento que melhor se adequar. O recolhimento da contribuição do Funrural deve ser feito sobre a receita bruta da produção ou sobre folha de pagamento dos empregados.

O especialista da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, aconselha que o produtor faça uma análise criteriosa acerca da opção mais vantajosa economicamente. “Uma vez realizada a adesão da modalidade de contribuição desejada, esta terá validade por todo o exercício tributário anual, podendo ser alterada apenas no exercício fiscal seguinte”, alerta o advogado.

Para o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, permanece devida sobre a comercialização.

Já para aqueles produtores rurais que exploram sua atividade como pessoa jurídica e que optarem pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, por sua vez, será no percentual de 0,25%, sobre a comercialização.

ARTIGOS RELACIONADOS

Surtos de Helicoverpa pressionam lavouras da Intacta já no início da safra 2022-23, e põem produtores em alerta

Embora com cenário estável e sob controle, frente às ferramentas de manejo disponíveis, a recomendação é intensificar o monitoramento das lavouras; inseticidas à base de baculovírus transferem eficácia na proteção da cultura.

Sementes NK comemora 4 anos no Brasil

Marca também realizará diversas outras ações em uma das principais feiras do calendário do agronegócio brasileiro.

Congresso Andav discutirá os desafios da imagem do agronegócio

Os principais temas voltados à Distribuição de Insumos Agropecuários estarão em debate na Plenária do Congresso, cujo tema central é "Agroeconomia brasileira: um olhar para o futuro".

Colheita de algodão se inicia em junho

Segundo maior produtor de algodão, a Bahia está na reta final para a colheita de algodão na safra 2019/2020 prevista para ser iniciada a partir de junho. A perspectiva dos produtores baianos é de manter em alta a sua produção na atual safra agrícola 2019/2020, que deve se manter em torno dos 1,5 milhão de toneladas (caroço e fibra), número alcançado, de forma histórica, na safra passada pelos produtores baianos. Com o plantio iniciado em dezembro passado, a safra ocupa uma área total de 313.566 mil hectares, e a perspectiva é de atingir a produtividade média de 300 arrobas por hectare. Os dados são da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), que completa 20 anos de atuação em prol do desenvolvimento da cotonicultura no estado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!