19.4 C
Uberlândia
domingo, novembro 24, 2024
- Publicidade -spot_img
InícioNotíciasHora de contribuição do Funrural

Hora de contribuição do Funrural

Produtor tem até o final deste mês para optar por qual regime recolherá a contribuição do Funrural.

Divulgação

Especialista da HBS Advogados recomenda análise criteriosa para escolher a melhor modalidade


O mês de janeiro marca o período em que produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, devem observar prazos para a contribuição do Funrural. Nos termos do disposto na Lei Federal n.º 13.606/2018, que alterou a redação da Lei Federal n.º 8.212/1991, este prazo é até o dia 31, até quando deve ser escolhida a opção de recolhimento que melhor se adequar. O recolhimento da contribuição do Funrural deve ser feito sobre a receita bruta da produção ou sobre folha de pagamento dos empregados.

O especialista da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, aconselha que o produtor faça uma análise criteriosa acerca da opção mais vantajosa economicamente. “Uma vez realizada a adesão da modalidade de contribuição desejada, esta terá validade por todo o exercício tributário anual, podendo ser alterada apenas no exercício fiscal seguinte”, alerta o advogado.

Para o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, permanece devida sobre a comercialização.

Já para aqueles produtores rurais que exploram sua atividade como pessoa jurídica e que optarem pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, por sua vez, será no percentual de 0,25%, sobre a comercialização.

ARTIGOS RELACIONADOS

Lavoro marca presença no CNMA 2023

Evento acontece nos dias 25 e 26 de outubro, das 9h às 18h, no Transamérica Expo Center, em São Paulo (SP).

Pecan 2030: união do produtor e da pesquisa é sucesso

O sucesso do Pecan 2030 é a prova da força da parceria entre produtores e pesquisa na busca por uma pecanicultura próspera e sustentável

Culttivo apresenta como as fintechs podem mudar a vida do produtor

Na Forccafé, que ocorre entre 26 e 28 de abril, startup se aproxima ainda mais de produtores para oferta de crédito para financiamento da produção

Exposição de máquinas antigas contará a história dos pioneiros do agronegócio baiano

APraça do Museu é um espaço criado na última edição da feira e que expõe máquinas agrícolas e veículos antigos, quase todos utilizados na lida no campo e nas lavouras da região.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!