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Especialista alerta: lucro presumido é o pior para revendas do agronegócio.

ROIT/Divulgação

O regime tributário do lucro presumido se mostra o pior para empresas que atuam com revendas no setor do agronegócio. O alerta é do Head de Tax & Legal Ricardo de Holanda Janesch, da ROIT, empresa de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira. Atendendo clientes desse setor, a consultoria comparou os impactos do lucro presumido com o regime de lucro real. Dependendo da situação, o empresário pode economizar cerca de 3% da receita em tributos, pois a opção pelo lucro real possibilita, por meio de consultoria especializada, identificar benefícios a serem aproveitados.

O lucro presumido costuma ser um regime de grande adesão por, em tese, demandar menos trabalho das áreas contábil e fiscal de uma organização. Afinal, como o nome diz, a tributação é feita sobre um possível lucro a ser obtido em determinado exercício. O lucro real, por outro lado, exige aferição detalhada e passo a passo dos resultados. No entanto, a depender do ramo de atuação e dos resultados da empresa, no fim das contas pagam-se menos tributos com o regime lucro real.

Sobre o lucro de uma empresa, incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O regime lucro presumido só pode ser uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Mais do que isso, obrigatoriamente a empresa deve estar no lucro real, conforme detalha Janesch.

“No caso de empresas do setor de distribuição, aplicam-se os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL quando a receita é de venda de insumos agropecuários. Nesse cenário, a carga tributária efetiva de IRPJ e CSLL chega a 3,08%. Por outro lado, nas prestações de serviço, o percentual de presunção é de 32% para ambos os tributos. Assim, a carga desses tributos no caso de prestações de serviços é de 10,88%”, informa o Head da ROIT, que acrescenta: há impactos também no recolhimento de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Por outro lado, continua, no lucro real as empresas do segmento de distribuição “apuram as contribuições pelo regime não cumulativo, o que implica uma alíquota de 9,25% com direito a descontar créditos sobre as compras”. No entanto, “quem está no presumido paga 3,65% sobre o faturamento, sem direito a abater crédito pelas compras. Essa diferenciação, contudo, não traz impactos significativos para a maioria dos distribuidores, na medida em que grande parte dos produtos vendidos por empresas desse setor já está sujeita à alíquota zero de PIS/Cofins”.

Além disso, o analista explica que, mediante uma consultoria especializada, as empresas no lucro real conseguem identificar fatos que se revertem em benefícios do ponto de vista da gestão tributária. “O aproveitamento de prejuízos fiscais, juros sobre o capital próprio, perdas no recebimento de créditos, programa de alimentação do trabalhador, subvenções para investimento, entre outros, são alguns dos quesitos que, ao final, impactam na redução das despesas com os tributos em questão”, sublinha Janesch.

Do contrário, o especialista adverte: “Uma má escolha do regime tributário impactará na eficiência fiscal da empresa e, consequentemente, na saúde financeira do negócio. Se a carga tributária é maior, naturalmente haverá maior desembolso de caixa”. Entre os principais impactos, o especialista cita o caixa da empresa; a demanda por capital de giro, o endividamento e a rentabilidade.

Janesch chama atenção para um detalhe: é no fim de ano o período adequado para uma empresa planejar a sua mudança de regime tributário. “Embora a opção pelo regime ocorra com o primeiro pagamento de IRPJ (o que pode ocorrer até 30 de abril), o melhor período para realizar o comparativo entre regimes são os últimos meses do ano”, sublinha.

Dessa forma, acrescenta o especialista, “tratar desse tema entre outubro e dezembro traz grandes vantagens à empresa, tanto no que diz respeito à previsibilidade de fluxo de caixa, quanto em relação a questões contábeis e fiscais que precisam ser adequadas”.

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