18.6 C
Uberlândia
domingo, maio 5, 2024
- Publicidade -
InícioNotíciasNormas para controle de javalis

Normas para controle de javalis

Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.

Divulgação

O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para controle da fauna invasora. O retorno da regulamentação do manejo sustentável foi defendido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).

A portaria determina que os caçadores excepcionais necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército  (PCE) para utilização no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a partir da data da concessão ou de sua última revalidação.  O registro também deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017.

A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama.

“Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais, socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

É LEI

Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei, proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização. A SAR, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) está elaborando a regulamentação dessa lei.

ARTIGOS RELACIONADOS

Período crítico para o controle do psilídeo

Link FDC traz detalhes sobre o aumento da média de psilídeo capturado por armadilha no parque citrícola.

Controle do tripes

A hidroponia é uma técnica que apresenta várias vantagens em comparação aos sistemas ...

A biotecnologia no controle de pragas

Diversas espécies de insetos-praga são capazes de causar danos significativos à cultura da cana-de-açúcar.

Silício no controle de doenças

A aplicação via solo garante efeito residual prolongado, proporcionando manejo mais efetivo de estresses bióticos e abióticos e ainda melhora o controle de algumas doenças.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!